6/12/2022 – Um sistema WFM chega ao ponto de controlar todos os benefícios e garantir que as regras trabalhistas serão cumpridas de forma a diminuir o passivo trabalhista
Segundo a coordenadoria do TST, 1,5 milhão de novas ações trabalhistas foram registradas somente no primeiro semestre deste ano; especialista analisa mercado e traça perspectivas
Um ranking desenvolvido pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indica que os resultados da pandemia de Covid-19 referentes às relações trabalhistas já chegaram à Justiça. Segundo o órgão, foram registradas 1,5 milhão de novas ações trabalhistas somente no primeiro semestre deste ano.
Já a soma de ações trabalhistas julgadas pelos tribunais e varas apresentou queda, com 1,49 milhão de casos analisados. Em 2021, os tribunais e varas de primeira instância julgaram quase 2,82 milhões de ações trabalhistas em um período de doze meses. Juntos, eles registraram 2,88 milhões de processos.
Segundo o órgão, o maior número de queixas está relacionado à falta de pagamento de verbas, como a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deve ser paga em episódios de demissão sem justa causa e calculada sobre o saldo da conta. Até junho, foram registrados 220 mil processos relacionados ao depósito. O balanço do TST considera os 24 tribunais regionais do trabalho do país e aprecia as ações ocorridas ao longo do primeiro semestre de 2022.
Segundo especialistas em direito trabalhista ouvidos pela Contec Brasil (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), os assuntos mais citados pelos consumidores refletem a crise econômica experimentada por uma parte das empresas impactadas ao longo das medidas de quarentena.
“Vivemos um momento único, em que a pandemia transformou o mundo, e não foi diferente na relação ‘empregador e empregado’”, afirma Endrigo Duarte, diretor-comercial da SISQUAL® WFM no Brasil. “O empregador em dificuldades financeiras demite o funcionário, mas não tem recursos a pagar por tê-lo dispensado”, complementa.
Como uma ferramenta WFM pode beneficiar as empresas?
É nesse panorama que, para Duarte, as ferramentas de WFM (Workforce Management, em inglês – gerenciamento de força de trabalho, em português) podem ajudar na prevenção dos passivos trabalhistas.
“Grande parte destes problemas nas empresas são ocasionados pela falta de eficiência na gestão da força de trabalho, e é neste momento que ferramentas de WFM se tornam uma estrutura de gerenciamento multifacetada que permitem a gestão de forma automática de seus colaboradores”, explica.
O diretor-comercial da SISQUAL® WFM no Brasil conta que, ao utilizar uma ferramenta de WFM, o empregador consegue ganhos de produtividade e redução de custos operacionais. Além disso, prossegue, um sistema de gerenciamento de força de trabalho promove a diminuição de absenteísmo e a redução de turnover, entre outros ganhos.
“Com uma solução WFM, a empresa traz para a operação uma ferramenta com inteligência e algoritmos que garantem ao gestor optar pelo melhor planejamento de escalas levando em conta contratos individuais de trabalho, acordos sindicais e cultura da companhia”, diz.
Além do mais, avança, uma ferramenta de gerenciamento de força de trabalho contempla regras de férias, culturas regionais e controle efetivo de banco de horas e horas extras. “Um sistema WFM chega ao ponto de controlar todos os benefícios e garantir que todas as regras trabalhistas serão cumpridas de forma a diminuir o passivo trabalhista”, conclui.
Para mais informações, basta acessar: //www.sisqualwfm.com/
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