Saiba o que vai acontecer na Justiça se Gusttavo Lima e Andressa Suita voltarem

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    Proxímo ao final de 2020, Gusttavo Lima e Andressa Suita assinaram os papéis do divórcio. Já em janeiro de deste ano, os dois fizeram a primeira aparição pública juntos desde a separação. O embaixador afirmou que convidou a ex para passar um final de semana juntos, dando a entender que os dois possam se reconciliar.

    A coluna Leo Dias do site Metrópoles convidou o advogado Rafael Gonçalves, especialista nas áreas de Direito de Família, Violência Doméstica, Direito Empresarial e Psicologia Jurídica, que explicou como fica o processo — que corre em segredo de Justiça — do ponto de vista legal caso os dois voltem o relacionamento.

     “Primeiramente, é preciso entender se o divórcio já transitou em julgado (se já não cabe recurso). Como temos uma obrigação alimentar, acredito que tenha sido acordo. Então, vou me basear no pressuposto de um divórcio já finalizado, transitado em julgado. Ou seja, já resolvido”, diz o advogado.

    Recursos do casal

    Em um primeiro cenário, no qual já foi decretado o divórcio, resolvido todas as questões de pensão e partilha, se o casal reata, o alimentante (quem paga a pensão) pode noticiar o judiciário por via própria, garante o especialista. “Ele pode pedir a exoneração/ extinção da obrigação, visto que passará, agora, a custear as despesas dos filhos, no padrão de vida anterior, como de fato fazia antes da obrigação estipulada em juízo, podendo pedir a suspensão em sede liminar”, diz Rafael.

    “Ou então, podem prosseguir com a tentativa de reconciliação, sem entrar com nenhuma demanda. Nesse caso, ele continua pagando tudo o que foi estipulado”, acrescenta o advogado Rafael.

    União estável ou novo casamento?

    Rafael Gonçalves ainda diz que não cabendo recurso, o pacto antenupcial se extingue juntamente com as obrigações impostas: “Ou seja, o juiz já delimitou a pensão alimentícia e a questão da partilha de bens, guardas e visitas. Caso eles reatem o relacionamento e o processo já estiver findado transitado em julgado para resolver essa questão de pensão alimentícia, eles podem continuar os pagamentos e continuarem ali em namoro qualificado. Ou, ainda, iniciarem uma união estável, inclusive, casando-se novamente”.

    O casal pode, também, entrar com pedidos judiciais solicitando a extinção da obrigação alimentar já que, agora, irão voltar os custeios integrais. “Eu entendo, particularmente, que o valor da pensão alimentícia é de direito indiscutível de Suita já que ela permaneceu em dedicação exclusiva ao cantor e aos filhos enquanto ele construía sua carreira”, comenta. “Se eles reatarem o casamento e iniciem um novo período de união estável, ela equipara-se a um regime de comunhão parcial de bens, ou seja, o que for conquistado neste novo período é partilhável a não ser que eles lavrem outro contrato”, finaliza Rafael.

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