Um caso virou pauta e repercussão nacional esta semana. Uma menina de apenas dez anos engravidou depois de ser abusada e estuprada.
A garota deu entrada em um hospital na cidade de São Mateus, norte do Espírito Santo, na última semana. Ela sentia algumas dores no abdômen. Um exame de sangue mostrou que a menina estava grávida. A menina contou que era estuprada pelo seu próprio tio com informações do site G1.
A polícia logo investigou o caso e em menos de dez dias concluiu o inquérito. O tio da criança foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça.
Ainda de acordo com o portal, a Justiça decretou a prisão do tio de 33 anos, mas, ele está foragido. Equipes da Polícia seguiram uma pista que ele estaria na Bahia, mas não o encontraram. A criança relatou que ele começou a abusar dela quando ela tinha seis anos e fazia ameaças, se ela contasse para alguém, ele iria fazer mal a parentes da menina.
A decisão da justiça
“Então a gente precisa aguardar um posicionamento da avaliação médica e também do judiciário para se posicionar junto da família”
Após a criança ser levada para um abrigo da cidade. A secretária de Assistência Social da prefeitura comentou sobre a possibilidade de interromper a gravidez.
Em casos de estupro a lei brasileira permite o aborto.
“Existem três casos pontuais em que o legislador autoriza o aborto. A primeira hipótese é quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. A segunda situação que o código penal autoriza o aborto é quando a gravidez resulta de estupro. E o terceiro caso é nos diagnósticos de anencefalia, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Raphael Bolt.
Em situações como essa, em que o estupro provocou a gravidez de uma criança, o professor Jovacy Peterle Filho diz que a vontade da menor tem que ser levada em consideração.
“Cabe aos poderes públicos, e é bem provável que já estão realizando trabalhos nesse sentido de montagens de equipes multidisciplinares para o máximo possível de ter uma escuta qualificada dessa criança, porque pode ser que a decisão da criança seja contrária à da família e caberá ao Poder Judiciário ter uma ponderação que não é fácil, mas que é necessário”, afirma o professor de direito Jovacy Peterle Filho.
Nesta sexta (14), uma decisão da Justiça do Espírito Santo atendeu a um pedido do Ministério Público do estado, favorável ao aborto. O juiz Antonio Moreira Fernandes determinou que “seja realizada a imediata analise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança. Seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”. O juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz.”
A criança está sob a tutela do governo do Espírito Santo que a transferiu de São Mateus para Vitória.
O Ministério Público e o governo do estado estão decidindo em qual hospital será realizado o procedimento determinado pelo juiz do estado.
*A identidade da garota deve ser preservada, portanto a imagem é meramente ilustrativa e não tem relação com o caso.