A dedicação das mães à criação dos filhos pode ser contada como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria. É o que prevê o projeto de lei (PL) 2647/2021, em discussão na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mas ainda deve ser analisada por outros colegiados antes de ir à votação no plenário.
A ideia é que as mães e as mulheres tenham contabilizado, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço para cada filho nascido vivo; ou dois anos de tempo de serviço para cada criança menor de idade adotada ou por filho biológico nascido com deficiência.
Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão contar dois anos adicionais para cada criança nascida com vida ou menor de idade adotada.
O projeto também prevê que os prazos de licença-maternidade ou paternidade devem ser contatos como tempo de serviço exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou do pai. Os recursos necessários à implantação das medidas sairiam de créditos extraordinários no orçamento da seguridade social.
Ao tramitar na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 2022, o texto foi incorporado a outro projeto de lei, das deputadas Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Talíria Petrone (PSOL- RJ).
Para Petrone, o cuidado materno precisa ser reconhecido como trabalho, e mães têm de ter direito à aposentadoria. “O trabalho materno não pode continuar invisibilizado. Quantas mães são obrigadas a largar o trabalho formal para se dedicar às crias? Quantas se sobrecarregam para cuidar dos seus pequenos? É justo que esse esforço não seja reconhecido? Quem dá suporte a essas mães na velhice?”, pergunta.
De acordo com um estudo realizado pela Oxfam International, uma confederação de organizações que atua em 90 países, mulheres e meninas dedicam, pelo menos, 12,5 bilhões de horas diariamente ao trabalho de cuidado não remunerado pelas famílias todos os anos. Se elas fossem remuneradas, seriam injetados 10,8 bilhões de dólares por ano na economia.
Fonte: R7