São Paulo, SP 22/11/2022 – Os conteúdos devem ser estrategicamente publicados do Instagram para que o advogado se torne referência para o seu público-alvo.
Especialista explica quais estratégias e ferramentas podem ser aplicadas no marketing digital voltado para advogados
Nos dias atuais, de acordo com o artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a publicidade profissional do advogado deve ter “caráter meramente informativo” e “primar pela discrição e sobriedade”, não podendo configurar “captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Desta maneira, advogados em território nacional não podem utilizar propagandas de forma direta com o intuito da captação de clientes, havendo uma grande mistificação sobre o que, de fato, pode ser feito a fins publicitários por advogados.
Apesar deste panorama e desta restrições, cerca de 59% dos advogados brasileiros são favoráveis ao uso de plataformas digitais para conseguir novos clientes, afirma pesquisa Datafolha de 2021. Apesar de impor regras, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) permite que o marketing jurídico seja aplicado para fins educativos. Explicar o “juridiquês”, sanar dúvidas ou criar postagens esclarecendo temas complexos são exemplos de atividades que podem ser realizadas por profissionais da advocacia.
De acordo com o American Marketing Association, o marketing é “uma atividade, conjunto de instituições e processos para criar, comunicar, entregar e trocar ofertas que tenham valor para os consumidores, clientes, parceiros e sociedade em geral”. Tal conceito, logo, difere-se da definição de propaganda, que, segundo Camila Casarotto, especialista em Marketing Digital, pode ser entendida como ”uma estratégia de persuasão para fins ideológicos, com o objetivo de promover alguma ideia, princípio, doutrina, causa ou prática” e que, para isso, “apela para recursos psicológicos, que mexem com emoções, opiniões e sentimentos, e motiva a ação a partir deles.”
O emprego do marketing específico para este ramo já foi mais limitado, porém, frente à demanda dos próprios advogados, o Conselho Federal da OAB buscou adequar-se. Em julho de 2021, o órgão liberou o impulsionamento de conteúdos jurídicos nas redes sociais e, portanto, pagos para alcançar um número maior de pessoas. Também autorizou a participação de advogados em transmissões gravadas ou em tempo real (live) na internet e a utilização de ferramentas como chatbots e WhatsApp para atendimento.
“Estar presente nas redes sociais garante que o profissional construa autoridade no mercado em que atua”, afirma Isack Wesller, especialista em Marketing Digital, CEO e fundador da Publiko. “Os conteúdos estrategicamente distribuídos no feed e story do Instagram”, continua Isack, “tornam o advogado uma referência para o seu público-alvo em potencial”.
O especialista recomenda aos advogados que desejam “marcar presença e se destacar nas redes sociais” sigam um conceito metodológico composto por três pilares cunhados por ele como ESCODI, um acrônimo que gerou sigla, composta por:
- “ES”, que se refere à Estratégia de conteúdo (seguindo um calendário diário planejado previamente);
- “CO”, que diz respeito ao Conteúdo, propriamente dito, e;
- “DI”, relacionado à distribuição do material produzido.
Este último, segundo Isack Wesller, deve ser explorado da forma correta, pois envolve a seleção dos canais de publicação do conteúdo – Instagram, Facebook, WhatsApp, etc – e pode ser feito de modo combinado com o impulsionamento “para acelerar os resultados” ao aplicar a técnica certa.
Isack Wesller detalha estes três pilares. Sobre a estratégia de conteúdo, ele reforça a importância da “construção e do aumento do nível de consciência na audiência” do Instagram. “Nem todos estão preparados para comprar, precisam de tempo para reconhecerem que têm um problema e depois serem mobilizados na busca pela solução”, afirma.
No que tange à questão do conteúdo, o empreendedor diz que a qualidade dele, tanto técnica (da área de atuação e especialidade) quanto publicitária, precisa ser “coesa”, com a aplicação prática dos princípios do Marketing de Conteúdo. “Ou seja, o conteúdo que se publica num artigo, livro, vídeo ou live não tem o mesmo tom do conteúdo destinado às redes sociais”.
Finalmente, no que concerne à distribuição do conteúdo, Isack reforça a importância dos canais de publicação, dos formatos e dos tipos de posts são importantes, pois “eles refletem diretamente na obtenção de resultados”.
O especialista em marketing jurídico aponta algumas das principais redes sociais que podem ser utilizadas para tal propósito. São elas: Instagram, Facebook, LinkedIn e WhatsApp
Demais recursos que podem ser explorados no marketing jurídico
Outra ferramenta “indispensável e gratuita” sugerida pelo CEO da Publiko é o uso do Google Meu Negócio, um recurso que facilita a descoberta de um estabelecimento físico ou sua área de cobertura na busca do Google e no Maps.
Segundo estudo realizado pela “State of seacher Brazil” e publicado pela agência de Hedgehog Digital, nove em cada 10 brasileiros pesquisam antes de tomar qualquer decisão de compra, seja de serviço ou produto. Para ser ainda mais preciso, 93% dos brasileiros pesquisam no Google antes de comprar, é o que revela a pesquisa. Portanto, estar presente no buscador mais utilizado do mundo – Google – é indispensável ao advogado para aumentar a presença no mercado.
No Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina não faltam regras e limitações impostas ao exercício da profissão de advogado. A linha é tênue na seara digital, porém, pois a margem para a informalidade é quase nula. Esta questão, no entanto, não deve ser motivo de preocupação, de acordo com Isack Wesller.
“O profissional não precisa, nem deve fazer dancinhas do TikTok ou agir como influencer. Ele pode [na produção do conteúdo para internet] manter o foco na profissão”, pontua. Ainda que a OAB esteja mais flexível em relação ao que pode ser compartilhado no ambiente digital, o marketing jurídico deve ser empregado com cautela. A mercantilização da profissão, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros não são permitidos, assim como a produção de anúncios na televisão, rádios e outdoors.
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