27/7/2022 – Se uma pessoa contribuiu durante toda a sua vida com o INSS, a autarquia federal deve garantir um salário justo e os pagamentos de acordo com as contribuições
A medida beneficia quem entrou com ação na Justiça e teve ganho entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021; especialista destaca os principais pontos da determinação
Os beneficiários que venceram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça em ações de concessão ou revisão de benefício deverão receber os valores até o dia 15 de agosto. A medida, que liberou R$ 25,4 bilhões para o pagamento dos precatórios, obedece ao ofício enviado aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país pelo ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os depósitos dos valores foram feitos para os tribunais em julho, mas a liberação dos pagamentos só deve chegar às contas dos segurados – ou de seus advogados – na primeira quinzena de agosto. De acordo com o CJF (Conselho da Justiça Federal), isso acontece por conta de procedimentos administrativos internos dos tribunais e instituições financeiras. Outrossim, a liberação do dinheiro obedece à data da ordem de pagamento emitida pelo juiz e o valor a ser quitado.
O TRF (Tribunal Regional Federal) de cada região é responsável pelo depósito dos precatórios aos aposentados. Em seu comunicado, o Ministro Humberto Martins, informou que os repasses vão seguir o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Os valores deveriam ser pagos a partir de agosto. Porém, a justiça suspendeu o pagamento provisoriamente em favor dos advogados por não terem seus honorários garantidos no processo.
A medida beneficia os aposentados e pensionistas do INSS que entraram com ação na Justiça pedindo a revisão do benefício e tiveram ganho entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Os valores dos precatórios estão acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720 neste ano), diferentemente do dinheiro das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) – um atrasado limitado a 60 salários. O beneficiário, ou o seu representante legal, deve acessar o site do TRFs local para conferir a resposta do processo.
Os aposentados que têm direito a RPVs receberão em até dois meses, enquanto os segurados que conquistaram os precatórios irão receber uma vez no ano, de acordo com o orçamento federal. Para fazer a consulta, o segurado deverá prestar algumas informações, como o nome do advogado e o número do processo, dentre outros dados que podem variar em cada TRF.
Com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, o governo deixará de pagar 25% da verba prevista para 2022. Os valores a serem pagos estão dentro do limite estabelecido pelas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC, e são de responsabilidade da Justiça Federal.
João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira – portal de notícias focado em informações para beneficiários do INSS -, explica que não são apenas os aposentados que poderão receber precatórios, mas qualquer cidadão que tenha entrado e ganhado a ação judicial, e tenha saído vitorioso de forma definitiva.
Souza acredita que o pagamento dos precatórios ou RPV, dependendo do valor do processo, é justo, afinal, se o beneficiário identificou algum problema com o pagamento do benefício e quer reaver esses valores perdidos, tanto a revisão como a análise devem ser feitas para que os beneficiários recebam esses valores.
“Se uma pessoa contribuiu durante toda a sua vida com o INSS, a autarquia federal deve garantir um salário justo e os pagamentos de acordo com as contribuições feitas”, afirma.
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