São Paulo, SP 30/4/2022 –
Em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, foi aprovada a aquisição de 60% (sessenta por cento) do capital social do Instituto de Análises Clínicas de Santos S.A. (“Contrato de Aquisição IACS”).
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022 – O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, e em continuidade ao fato relevante divulgado em 16 de novembro de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta data (“AGOE”), foi aprovada a aquisição de 60% (sessenta por cento) do capital social do Instituto de Análises Clínicas de Santos S.A. (“Contrato de Aquisição IACS”)
Em razão da aprovação da aquisição da IACS, nos termos do artigo 256, parágrafo 2º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), será conferido direito de recesso aos acionistas dissidentes de tal deliberação (“Direito de Recesso”). Poderão exercer o Direito de Recesso os acionistas detentores de ações da Companhia no dia 16 de novembro de 2021, data da divulgação do Fato Relevante que anunciou a aprovação da aquisição do IACS pelo Conselho de Administração da Companhia (“Data de Corte”), podendo o recesso ser exercido sobre a totalidade das ações detidas pelo acionista ou sobre parte das ações. Os acionistas que exercerem o Direito de Recesso serão reembolsados, no máximo, até o número de ações de que eram titulares na Data de Corte. As ações adquiridas após a Data de Corte não conferirão aos seus titulares o direito de recesso.
O valor do reembolso será de R$6,88 (seis reais e oitenta e oito) por ação, que corresponde ao valor patrimonial por ação de emissão da Companhia em 31 de dezembro de 2021, data base do último balanço patrimonial da Companhia, aprovado pelos acionistas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária desta data. Nos termos do §2º do artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações, será facultado ao acionista dissidente solicitar o levantamento de balanço especial, devendo, para tanto, encaminhar solicitação nesse sentido à administração da Companhia, no prazo estabelecido para o exercício do Direito de Recesso, acompanhada dos documentos mencionados abaixo.
Os acionistas que desejarem exercer o direito de recesso deverão manifestar sua intenção em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da ata da AGOE em jornal, que será realizada no dia 10 de maio de 2022, encerrando-se o prazo no dia 9 de junho de 2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo assinalado.
Os acionistas que detenham ações custodiadas na Itaú Corretora de Valores S.A. deverão encaminhar notificação de dissidência para a sede da Companhia, na Rua dos Aimorés, nº 66, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP: 30.140-070, aos cuidados do departamento de Relações com Investidores. A notificação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
(i) Pessoa física: CPF, RG, comprovante de residência e instrumento de procuração, caso aplicável.
(ii) Pessoa jurídica: CNPJ, Estatuto/Contrato Social consolidado e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (ata de eleição, CPF, RG, comprovante de residência e instrumento de procuração, caso aplicável).
(iii) Fundo de Investimento: CNPJ, regulamento consolidado, Estatuto/Contrato Social consolidado do Administrador ou Gestor do Fundo, conforme o caso, e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (ata de eleição, CPF, RG, comprovante de residência e instrumento de procuração, caso aplicável).
Os acionistas cujas ações estiverem depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) que desejarem exercer o Direito de Recesso, deverão entrar em contato com seus agentes de custódia (Corretoras, Home Brokers) para realização da operação, observadas as regras e os procedimentos da B3.
A Companhia comunica que também foi aprovada na AGOE a distribuição de dividendos relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$19.233.255,93 (dezenove milhões duzentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), equivalentes a R$0,151634998 por ação ordinária de emissão da Companhia.
O pagamento dos dividendos será realizado no dia 23 de maio de 2022, na proporção da participação de cada acionista no capital social da Companhia. Farão jus ao pagamento os acionistas constantes da base acionária da Companhia em 06 de maio 2022. A partir de 07 de maio de 2022 (inclusive), as ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex” estes dividendos.
Por fim, a Companhia comunica que também foi aprovada, na AGOE, o aumento de capital social da Companhia mediante a capitalização da reserva de lucros no valor de R$168.319.356,63 (cento e sessenta e oito milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos) alterando o capital social para o total de R$593.776.501,60 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos) sem a emissão de novas ações. Foi aprovada também nesta AGOE a alteração do Estatuto Social da Companhia visando a adequação ao artigo 5º, refletindo o aumento de capital social.
Em virtude do exposto e observado o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia informa que disponibilizou, na presente data, a documentação inerente à matéria, para consulta, nos websites da CVM (www.gov.br/cvm) da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Companhia (www.hermespardini.com.br/ri). Eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico [email protected].
Atenciosamente,
Camilo de Lelis Maciel Silva
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores
Instituto Hermes Pardini S/A
Website: //www.hermespardini.com.br/ri