Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Você sabe o que é a LGPD? Sancionada em 14 de agosto de 2018, com início de vigência a partir de agosto 2020, e cujo objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – é a nova norma brasileira que regula a coleta, o uso, o tratamento, o compartilhamento e a proteção de dados sensíveis. Ela também tipifica os direitos do titular do dado e as sanções para as instituições que não cumprirem a norma.
A LGPD é válida a todos os setores da economia (públicos e privados) em âmbito online e offline e tem caráter universal, ou seja, se uma empresa estrangeira tem uma filial no Brasil ou oferece serviços para o mercado nacional e faz o tratamento de dados de brasileiros, ela também deve se adequar.
O processo de tratamento de dados pessoais deve passar pelo crivo de uma autoridade constituída para tal fim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Com a padronização das ações – titular, agentes e autoridade administrativa – terão mais controle sobre os dados pessoais.
Principais Papéis:
- Dados Pessoais: É qualquer informação que te identifique (RG, CPF, etc.) ou te torne identificável (endereço de e-mail, IP, geolocalização, etc.).
- Titular de dados: É a pessoa natural, a pessoa física, identificada ou identificável, a quem aqueles dados se referem. Portanto, que de forma direta ou indireta, seja possível levar a identificação do seu titular. Portanto, o titular de dados pode pedir alteração, correção, atualização dos seus dados pessoais.
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
- Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer): pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Toda a sociedade ganha com a possiblidade do controle dos direitos à liberdade, à privacidade e autodeterminação informativa dos cidadãos brasileiros.
Os dados das pessoas não podem mais ser coletados e utilizados sem uma finalidade adequada ou consentimento do seu titular.
A ANPPD – Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados, tem o objetivo de promover a unidade dos Profissionais de Privacidade de Dados de modo que tenham seus interesses atendidos dentro do cenário brasileiro, fomentando iniciativas que também favoreçam a classe.”
Texto: Davis Alves, Ph.D – Presidente da ANPPD ® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados.
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