São Paulo 8/11/2021 – Por meio da carta fiança, os empresários conseguem obter a manutenção e celebração de novos contratos
Com a carta fiança, contratados e contratantes assumem a responsabilidade de cumprimento de uma dívida, de acordo com o que é previsto pelo Código Civil
A Covid-19 afetou não somente o sistema de saúde, mas também a economia do país. Pesquisa divulgada pelo IBGE apontou que 44,8% das empresas brasileiras foram impactadas pela pandemia do novo coronavírus no primeiro semestre de 2020. Com maior impacto nas empresas de pequeno porte (44,9%), enquanto as de médio e grande porte 39,1% e 39,2%.
Embora a crise sanitária tenha causado efeitos negativos, um estudo feito pelo Painel do Mercado Imobiliário (PMI), mostrou que a locação e venda de imóveis usados, teve uma crescente de 10% no final do primeiro semestre de 2020, quando comparado a fevereiro do mesmo ano, momento em que ainda não havia casos de Covid-19.
Porém, na hora da locação é necessário oferecer garantia, podendo ser um obstáculo para concretização de um negócio. A FecomercioSP ouviu empresários de São Paulo e o resultado da pesquisa deixou nítido o cenário burocrático imposto pelas instituições financeiras tradicionais. Entre os entrevistados, 34,8% reclamaram das imposições e restrições feitas pelos bancos, que prejudicam a obtenção do crédito. Neste contexto, muitas dessas empresas acabam não conseguindo respaldo de bancos e seguradoras para obterem produtos financeiros.
Por conta desse cenário negativo, muitas empresas encontraram dificuldades para conseguir acesso a crédito para expandir. De acordo com o advogado, mestre em direito e especialista em contratos empresariais, Dr. Ricardo Filipe Barbosa, por meio da carta fiança, os empresários conseguem obter a manutenção e celebração de novos contratos, além dos cuidados com toda a parte jurídica. “Logo, um fôlego financeiro que as empresas precisam neste momento delicado de gestão de fluxo de caixa”, afirma.
A carta fiança é um item presente em negociações para locações de imóveis ou de empresas participantes de licitações. Esse contrato é emitido por bancos ou demais instituições autorizadas pelo Banco Central (como define a Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96) e, visa garantir o cumprimento do acordo realizado entre o contratado e o contratante.
Como previsto no Código Civil, ao aderir a carta fiança, o devedor assume a responsabilidade de cumprir com aquele contrato. “A carta fiança beneficia empresas, garantido a continuidade das atividades comerciais em momentos de maior dificuldade financeira, permitindo que empresários continuem buscando as melhores alternativas, remédios e soluções em todas as suas disputas”, ressalta Dr. Ricardo Filipe Barbosa.
Segundo Rodrigo Jarillo, diretor comercial da Columbia Investimentos e Participações, a aquisição do produto tem maior flexibilidade de aprovação para empresas que tiveram restrições em bancos e seguradoras.
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