Aegea Saneamento e Participações S.A. – Fato Relevante

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    São Paulo, SP. 5/5/2022 –

    São Paulo, 04 de maio de 2022 – Para fins do disposto na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, a Aegea Saneamento e Participações S.A. e a sua controlada Águas de Teresina Saneamento SPE S.A., mercado em geral que em assembleia geral de acionistas.

    São Paulo, 04 de maio de 2022 – Para fins do disposto na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) e a sua controlada Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. (“Águas de Teresina” ou “Controlada”), comunicam ao mercado em geral que em assembleia geral de acionistas de Águas de Teresina, realizada nesta data, foi aprovada a realização pela Controlada da 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, no valor total de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) com prazo de vencimento de até 10 anos para a primeira série e de até 15 anos para a segunda série (“Debêntures Teresina”).

    Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures Teresina, esta será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares. As Debêntures atenderão aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada, de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários na forma da lei.

    As Debêntures Teresina estão em processo de caracterização como “debêntures sustentáveis” com base no “Framework de Captações Sustentáveis”, elaborado pela Aegea de acordo com os guias práticos da Associação Internacional do Mercado de Capitais (ICMA) e que endereça os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

    O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Teresina.

    André Pires de Oliveira Dias

    Vice-Presidente de Finanças e

    Diretor de Relações com Investidores

    Website: //www.ri.aegea.com.br/

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