Visitas nas prisões federais serão retomadas

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    Belo Horizonte 23/8/2021 – “Os detentos sentem falta do contato com os familiares. É a hora de elevar os nossos olhares para os vulneráveis”

    Jurista Alexandre Victor de Carvalho afirma que retorno é importante para os custodiados

    O Diário Oficial da União publicou portaria que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais a presos custodiados em penitenciárias federais. Para prevenção de contaminações contra o coronavírus, só será permitida a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias. Os detentos terão direito a uma visita presencial mensal, sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente.

    Segundo o presidente do Instituto de Ciências Penais (ICP), gestão 2016/2018, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, apesar dos riscos que podem advir, se houver o cumprimento rígido do protocolo sanitário, o retorno é importante.

    “Os detentos sentem falta do contato com os familiares.  É válido lembrar que lá dentro, diferentemente do que ocorre dentro de nossas residências, eles não podem manejar equipamentos eletrônicos para manter esse contato com os entes queridos. Isso causa uma solidão familiar muito grande e desconforto mental”, afirma.

    A retomada das visitas presenciais e intimas também evita problemas maiores nas unidades prisionais. “A pandemia se mantém e a variante é extremamente preocupante. Mas com o avanço da vacinação, a redução de mortes e a diminuição do número de infectados, é a hora de elevar os nossos olhares para os vulneráveis”, conclui.

    “A aferição de temperatura e de sintomas gripais também será obrigatória aos visitantes. Os atendimentos de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. A portaria autoriza atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados”, diz o texto publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Website: //www.icp.org.br

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